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pagando com cartão de crédito ou boleto antecipado (anual)
nos planos nacionais
em todo o Brasil.
panorâmico em todos os planos.
Tire suas dúvidas sobre pagamentos, carência e contratos.
Você receberá mensalmente o boleto de 20 a 25 dias antes da data de vencimento. A data de vencimento é de acordo com a data do pagamento do primeiro boleto. Esta forma de pagamento possui carência.
Caso o seu boleto não tenha chegado, basta acessar o site amil.com.br (área de beneficiário) e gerar a 2ª via, ou acessar pelo aplicativo Amil Clientes
Se você contratou com CNPJ, a 2ª via está disponível na área de gestor de empresa.
Antecipando um ano no boleto não será aplicada a carência (com exceção da linha Estética*). Passada a primeira vigência do contrato, o seu plano será cobrado mensalmente.
Com o cartão de crédito você também consegue isenção de carência (com exceção da linha Estética*) e o valor será cobrado automaticamente.
Se houver impossibilidade de cobrança no cartão, um boleto será disponibilizado no site e no app.
O boleto de compra será disponibilizado em até 24 horas no e-mail cadastrado no site.
Caso o seu boleto não tenha chegado, basta acessar o site amil.com.br, na área de beneficiário do plano, e gerar a 2ª via do seu boleto. Ele também estará disponível em nosso aplicativo Amil Clientes.
Se você contratou com um CNPJ e é responsável pelo contrato, você encontrará a 2ª via na área de gestor de empresa no site da Amil.
Passados os 12 meses, o seu plano será cobrado mensalmente via boleto, que chegará no e-mail registrado.
Caso não receba, você pode gerar a 2ª via no site amil.com.br ou no aplicativo Amil Clientes.
As cobranças no seu cartão serão feitas automaticamente.
Se, durante a vigência do contrato, houver impossibilidade de cobrança no cartão, não se preocupe: um boleto para pagamento será disponibilizado no site amil.com.br e no aplicativo Amil Clientes.
Sim. Todas as nossas formas de pagamento são contínuas, portanto, no aniversário do contrato, a mensalidade do seu plano poderá sofrer reajustes.
Nossos contratos são por tempo indeterminado. Caso queira cancelar antes do fim da vigência mínima prevista, poderá ser cobrada uma multa conforme regra estipulada em contrato.